
O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação mais utilizadas para aquisição de bens e serviços pela Administração Pública. Ele busca garantir maior transparência, competitividade e eficiência nos processos de contratação. Com a publicação do Decreto 10.024/2019, novas regras foram estabelecidas para aprimorar essa modalidade, substituindo o antigo Decreto 5.450/2005.
A principal mudança trazida pelo novo decreto foi a obrigatoriedade do pregão eletrônico para órgãos da Administração Pública federal, autarquias e fundações, eliminando a possibilidade de optar pelo pregão presencial, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. Esse avanço aumentou a concorrência, facilitou o acesso de empresas de todo o país às licitações e fortaleceu a transparência nos processos, uma vez que todas as etapas são registradas digitalmente.
Base legal e impacto nas licitações públicas
O decreto se fundamenta em normas como a Lei 8.666/1993, que estabelece diretrizes gerais das licitações, a Lei 10.520/2002, que criou a modalidade de pregão, e a Lei 14.133/2021, que moderniza a legislação de contratações públicas. Além disso, reforça princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI), garantindo que os processos sejam acessíveis e auditáveis. Com isso, o pregão eletrônico passou a ser a principal forma de compra pública no Brasil, agilizando contratações e reduzindo custos administrativos.
Modos de disputa e competitividade
O Decreto 10.024/2019 trouxe três formatos de disputa para os pregões eletrônicos. O modo aberto permite que os participantes façam lances sucessivos até o encerramento do tempo determinado, estimulando maior concorrência e redução de preços. Já o modo aberto e fechado combina uma fase inicial de lances livres com uma última rodada sigilosa, evitando que concorrentes ajustem suas propostas com base na estratégia dos demais. Por fim, o modo fechado e aberto inverte essa lógica, começando com propostas sigilosas e finalizando com uma fase aberta para ajustes.
Essas mudanças trouxeram maior dinamismo aos pregões, tornando o processo mais justo e estratégico. A combinação de diferentes formatos de disputa permite que a Administração Pública escolha o modelo mais adequado ao objeto da licitação, equilibrando concorrência e segurança nas contratações.
Redução de prazos e agilidade no processo
Outra grande inovação do decreto foi a redução dos prazos para impugnação e pedidos de esclarecimento sobre os editais. Agora, os licitantes podem questionar eventuais inconsistências até três dias úteis antes da sessão pública, e a Administração deve responder até 24 horas antes da abertura da licitação. Com isso, os ajustes podem ser feitos de maneira mais ágil, sem comprometer o cronograma do processo.
Além disso, a habilitação dos participantes passou a ser exigida apenas para o vencedor da licitação. Antes, todos os concorrentes precisavam apresentar documentação completa, o que tornava o processo mais burocrático. Com a nova regra, os demais licitantes só precisam enviar documentos caso sejam convocados, reduzindo o tempo gasto na análise e eliminando exigências desnecessárias para quem não venceu o certame.
Sistema de Registro de Preços e padronização de compras
O decreto também reforçou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP), uma ferramenta que permite à Administração Pública registrar valores de produtos e serviços previamente negociados com fornecedores. Isso significa que órgãos públicos podem contratar itens sem precisar realizar novas licitações para cada compra, desde que dentro do prazo e condições estabelecidas no registro de preços. Essa medida trouxe maior eficiência na gestão pública, evitando a repetição de processos burocráticos e garantindo economia aos cofres públicos.
Outro ponto relevante foi a criação do Catálogo Eletrônico de Padronização, que determina critérios mais precisos para a descrição dos itens licitados. No passado, muitas contratações enfrentavam problemas devido a especificações vagas ou imprecisas, resultando na aquisição de produtos que não atendiam exatamente às necessidades do órgão contratante. Com o catálogo, os fornecedores devem seguir padrões pré-definidos, reduzindo divergências e garantindo maior qualidade nas entregas.
Impactos do decreto na administração pública e no setor privado
A obrigatoriedade do pregão eletrônico e a digitalização dos processos trouxeram impactos expressivos tanto para a Administração Pública quanto para os fornecedores. Para os órgãos governamentais, houve um aumento na transparência e no controle das contratações, além de uma economia significativa com a redução de custos administrativos e preços mais competitivos devido à maior concorrência.
Já para as empresas que fornecem bens e serviços ao governo, o novo modelo representou uma oportunidade de ampliar sua participação no mercado de compras públicas. Como o pregão eletrônico permite que qualquer empresa do país concorra sem necessidade de deslocamento físico, pequenos e médios fornecedores passaram a ter mais chances de competir com grandes companhias. No entanto, as novas regras exigem que as empresas estejam mais preparadas, com certificações digitais e domínio das plataformas eletrônicas de licitação para garantir sua participação nos certames.
Conclusão
O Decreto 10.024/2019 modernizou o pregão eletrônico e consolidou essa modalidade como o principal meio de contratação pública no Brasil. Com novas regras para disputa, redução de prazos e exigências mais claras para os fornecedores, o processo licitatório se tornou mais ágil, competitivo e eficiente.
Empresas que desejam atuar no fornecimento ao governo devem se adaptar às mudanças, garantindo que atendam às exigências das plataformas de compras públicas. Já para os órgãos públicos, a digitalização dos processos trouxe maior controle, redução de custos e transparência, beneficiando toda a sociedade.
A modernização do pregão eletrônico representa um avanço significativo na gestão pública, promovendo eficiência e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma mais inteligente. Para fornecedores e gestores, compreender e se adequar às novas regras é essencial para aproveitar as oportunidades que surgem com essa evolução.
Interessado em antecipar com o Ótmow? Faça uma simulação.
Leia também
Ver todoschevron_right
A Importância da Gestão de Riscos em Contratos de Licitação Pública
Empresas que participam de licitações públicas buscam oportunidades de crescimento ao firmar contratos com órgãos governamentais. Contudo, além das vantagens, esse mercado traz desafios significativos, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos. Identificar, avaliar e mitigar esses riscos é essencial para garantir a sustentabilidade e o sucesso do negócio. Os principais riscos em […]

O Impacto da Inflação e da Taxa Selic nos Contratos de Licitação
A economia brasileira é diretamente influenciada por variáveis como a inflação e a taxa Selic, que impactam significativamente os contratos de licitação. Essas variáveis afetam os custos operacionais, a previsibilidade financeira e a capacidade das empresas de cumprir suas obrigações contratuais. Compreender a dinâmica dessas influências é fundamental para empresas e gestores que atuam com […]

Seguro Garantia em Licitações: Como Funciona e Como Contratar
O seguro garantia é uma ferramenta essencial em licitações, garantindo que o vencedor do processo licitatório ou do contrato público cumpra as obrigações assumidas. Neste artigo, vamos explorar em profundidade o funcionamento do seguro garantia, quando ele é exigido, quais são as suas vantagens e como contratá-lo para licitações. O Que é o Seguro Garantia? […]